Diferentes classificações relacionadas aos RSS (resíduos de serviços de saúde) foram propostas no Brasil por entidades governamentais como, o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), com a ajuda dos governos estaduais, municipais, dos profissionais da área da saúde e do meio ambiente e por instituições sem fins lucrativos como a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Inicialmente os RSS eram denominados “lixo hospitalar”. Em 1987 a ABNT muda essa terminologia para resíduos de serviços de saúde (RSS) devido à diversidade de estabelecimentos que geravam este tipo de material. As legislações específicas passaram a utilizar somente esta denominação, e o conteúdo dos documentos começou a apresentar maior clareza e transparência.
Até 1990 não existia uma classificação legal ou legislação específica direcionada aos RSS. Esta parcela dos resíduos sólidos era apenas citada em leis que dispunham sobre preservação e controle da poluição no meio ambiente. A única imposição determinada pela iniciativa pública era de que se queimasse em incineradores todo o resíduo sólido proveniente dos estabelecimentos de saúde.
No final de década de 1980 a ideia da incineração como única forma de tratamento destinado aos RSS passou a ser repensada por dois motivos: esta técnica comprometia a qualidade de vida da população pela emissão de gases altamente nocivos e transformava em cinzas material com grande capacidade de reaproveitamento ou reciclagem.
Em 1991 o CONAMA fez a primeira revisão na legislação que versava sobre o tratamento dos RSS e edita a Resolução 06/1, desobrigando a incineração como única forma de tratamento. Dois anos depois, em 1993, o CONAMA publica a Resolução 05/93, que trás importantes contribuições ao país, no que diz respeito ao gerenciamento de RSS, conforme definições citadas abaixo:
• Define e identifica os estabelecimentos de saúde como fontes geradoras de RSS;
• Atribui aos estabelecimentos a responsabilidade pelos RSS - da geração até a sua disposição final;
• Exige dos geradores a elaboração de um \"Plano\" para o gerenciamento dos RSS o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos) além da necessidade de designação de um responsável técnico (Gerente de Resíduos) na instituição;
• Estabelece a 1º classificação legal, atribuída aos RSS no país, através de 4 grupos: Grupo A matérias infectantes e pérfuro–cortantes, Grupo B resíduos químicos; Grupo C rejeitos radioativos e Grupo D resíduos comuns;
Além dos hospitais, a resolução 05/93, passou a considerar como estabelecimentos de saúde: ambulatórios, consultórios médicos e odontológicos, clínicas veterinárias, farmácias, laboratórios de análises clínicas e patológicas, bancos de sangue ou leite, além de estações rodoviárias, portos, aeroportos e locais com grande fluxo de pessoas.
Apesar de toda a evolução mencionada acima, ainda existiam incongruências com relação ao gerenciamento de RSS na legislação brasileira. Diante desta realidade, editou-se a Resolução 05/93, em 12 de julho de 2001, sendo publicada a Resolução 283/01 do CONAMA que incluiu novos aspectos ao tema, sendo eles:
• Acrescenta como fontes geradoras de RSS novos estabelecimentos de saúde;
• Busca soluções consorciadas para a gestão de resíduos, minimização e a adequada segregação dos RSS;
• Destaca a necessidade da utilização de veículos apropriados para coleta externa segundo as normas da ABNT;
• Determina que os sistemas, as instalações, e os equipamentos para tratamento e disposição final dos resíduos devessem estar licenciados pelos órgãos ambientais.
E para finalizar, no ano de 2005, o Brasil ganha a atual Resolução CONAMA Nº358/05. De acordo com o Diário Oficial do Ministério do Meio Ambiente, a resolução determina a separação dos resíduos nos locais onde são gerados, com objetivo de reduzir o volume de resíduos que precisam de tratamento. Além disso o novo documento busca oferecer novas condições para a diminuição dos gastos das prefeituras, hospitais, laboratórios e de outros estabelecimentos de saúde por meio das novas determinações.
Por Marina Salvitti - Fundadora do Portal RSS