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Muitas vezes a elaboração do PGRSS cai literalmente no "colo" de profissionais que nunca lidaram com a questão e que recebem de uma hora para outra este desafio de seus dirigentes. Veja, então, com mais detalhes qual deve ser a estrutura deste documento.

Aspectos Relevantes que Devem Estar Presentes no PGRSS

De acordo com o parágrafo 4º da RDC 306 ANVISA/2004 compete a todo gerador de RSS elaborar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Este documento deve apontar e descrever as ações
relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos,
contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte,
tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Dessa forma todos os procedimento relativos a cada tipo de resíduos gerados precisam estar presentes no PGRSS.

O PGRSS deve contemplar ainda:

1. Uma descrição das práticas de reciclagem de resíduos dos Grupos B ou D.
2. Caso possua Instalação Radiativa, o atendimento às disposições contidas na norma CNEN-NE 6.05, de acordo
com a especificidade do serviço.
3. As medidas preventivas e corretivas de controle integrado de insetos e roedores.
4. As rotinas e processos de higienização e limpeza em vigor no serviço, definidos pela Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar (CCIH) ou por setor específico.
5. O atendimento às orientações e regulamentações estaduais, municipais ou do Distrito Federal, no que diz
respeito ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
6. As ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes.
7. As ações referentes aos processos de prevenção de saúde do trabalhador.
8. Para serviços com sistema próprio de tratamento de RSS, o registro das informações relativas ao monitoramento destes resíduos, de acordo com a periodicidade definida no licenciamento ambiental. Os resultados devem ser registrados em documento próprio e mantidos em local seguro durante cinco anos.
9 - Citar os programas de capacitação abrangendo todos os setores geradores de RSS, os setores de higienização e limpeza, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), Comissões Internas de Biossegurança, os Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho (SESMT), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em consonância com o item 18 deste Regulamento e com as legislações de saúde, ambiental e de normas da CNEN, vigentes.

Compete ainda ao gerador de RSS monitorar e avaliar seu PGRSS, considerando: o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle, incluindo a construção de indicadores claros, objetivos, auto-explicativos e confiáveis, que permitam acompanhar a eficácia do PGRSS implantado. A avaliação deve ser realizada levando-se em conta, no mínimo, os seguintes indicadores:
• Taxa de acidentes com resíduo pérfuro cortante;
• Variação da geração de resíduos;
• Variação da proporção de resíduos do Grupo A;
• Variação da proporção de resíduos do Grupo B;
• Variação da proporção de resíduos do Grupo D;
• Variação da proporção de resíduos do Grupo E;
• Variação do percentual de reciclagem.

Obs: Os indicadores devem ser produzidos no momento da implantação do PGRSS e posteriormente com
freqüência mínima anual.

Referência: Texto retirado do capítulo V - RDC 306 ANVISA/ 2004

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