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  • A Regulamentação da Gestão dos Resíduos na Área da Saúde
    Com o aumento das instituições ligadas à saúde, percebeu-se a necessidade de se elaborar normas técnicas e definir diretrizes para viabilizar a elaboração de um plano de gestão de resíduos eficiente. Veja abaixo o artigo na íntegra.

Com o crescimento da industrialização e com o aumento das instituições ligadas à saúde, percebeu-se a necessidade de se elaborar normas técnicas e definir diretrizes básicas aos administradores, para viabilizar a elaboração de um plano de gestão de resíduos eficiente, minimizando problemas decorrentes do mau gerenciamento e da falta de informação a esse respeito.
Ainda não existem estatísticas seguras a respeito do número de geradores de resíduos ou da quantidade dos RSS gerados diariamente, o que torna difícil a fiscalização pelos municípios e órgãos de vigilância sanitária. No Brasil, de acordo com a CNES (Secretaria de Atenção à Saúde), são 276.036 os estabelecimentos de saúde cadastrados até o ano de 2014 (CNESNet, 2014). Isso mostra que existe um grande universo de instituições que podem gerar resíduos das mais diversas características.
Em 11 de junho de 2018, o Brasil foi contemplado com uma nova Resolução, RDC nº 222, a qual regulamenta as boas práticas do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e revoga a antiga RDC nº 306, de 2004.
O Brasil conta também com o CONAMA Nº358/05, atual Resolução que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde. De acordo com o Diário Oficial do Ministério do Meio Ambiente, a resolução determina a separação dos resíduos nos locais onde são gerados, com objetivo de reduzir o volume de resíduos que precisam de tratamento e, também, diminuir os gastos das prefeituras, hospitais, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde.
A CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) é responsável por estabelecer critérios mínimos de segurança durante a manipulação, descarte, acondicionamento, transporte e armazenamento a fim de que os materiais tenham suas taxas de radioatividade controladas antes do seu destinamento final. Para os resíduos químicos, aspectos como a composição irão influenciar nas formas de gerenciamento intra e extra unidade e estas condições podem ser consultadas através de NBR´s da ABNT e de normas estaduais como a CVS 21/2008 do Estado de São Paulo, que trata do gerenciamento dos resíduos perigosos de medicamentos.
Mas infelizmente a ausência de comprometimento por parte de instituições públicas e privadas gera consequências negativas e danos irreversíveis ao meio ambiente e à sociedade. Segundo dados do IBGE, 74% dos municípios brasileiros depositam “lixo hospitalar” a céu aberto; 57% separam os dejetos nos hospitais e apenas 14% das prefeituras tratam adequadamente os resíduos de serviços de saúde. (IBEGE, 2002)
Principalmente nas regiões mais afastadas dos grandes centros falta informação, infra-estrutura e fiscalização. As áreas rurais, normalmente, não dispõem de aterros sanitários legalizados e a disposição final desse lixo se torna um grande problema para a população local e para o país. Nestas regiões a coleta de lixo abrange em média somente 30% dos endereços, o que mostra um gargalo a ser trabalhado pelo poder público, nos dias atuais.
A Resolução nº 358 do CONAMA prevê a disposição dos resíduos de serviços de saúde em locais especialmente preparados e que estejam de acordo com critérios estabelecidos, não mais obrigando os estabelecimentos de saúde a proporcionarem tratamento aos resíduos antes da disposição final, intra-unidade (CONAMA nº358, 2005).
A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) editada em 2010 através da lei nº 12.305 é outro instrumento legal, elaborado pelo Governo Federal, que confere a responsabilidade da correta gestão e implementação de um plano aos estabelecimentos de saúde. A PNRS valoriza as ações de não geração, reutilização e reciclagem dos resíduos e do favorecimento das cooperativas junto aos programas de coleta seletiva e compostagem no Brasil. Além disso o documento confere igualmente, aos Estados e Municípios, a responsabilidade de instituição de planos de gestão e de projetos que busquem uma integração entre sociedade, entidades públicas e privadas e proteção ao meio ambiente.
Por Marina Salvitti - Fundadora do Portal RSS


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